Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Finanças e Orçamento

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 023/2016
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Acrescenta o inciso IX ao art. 2º da Lei nº 3.165, de 04 de agosto de 2014, que Dispõe sobre o Fundo Municipal do Planejamento e Coordenação"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, com emenda.

Sala das Comissões, 22 de Junho de 2016.

Ver. Arilene Pereira (PTB)
Presidente

Ver. Miguel Crizel (Solidariedade)
Relator

Ver.ª Cleusa Silveira (PMDB)
Secretário



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 22/06/2016 ás 09:42:19. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 560d667d549c5cf89aabbf12eaa28fd9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 30233.