Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 023/2016
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Acrescenta o inciso IX ao art. 2º da Lei nº 3.165, de 04 de agosto de 2014, que Dispõe sobre o Fundo Municipal do Planejamento e Coordenação"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, com emenda.

Sala das Comissões, 22 de Junho de 2016.

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Presidente

Ver. Ernani Chacrinha (PMDB)
Relatora

Ver. André Barbosa (Solidariedade)
Secretária



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