Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 025/2016 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. André Barbosa Solidariedade 28/06/2016

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de 

Instituir e Incluir no calendário Oficial de eventos do Município de Guaíba  “Cinestudantil Guaíba”

                 

                                                         Justificativa

 O presente Projeto de Lei è embasado no reconhecimento do Festival de Vídeo estudantil e mostra de cinema de Guaíba, que acontece desde 2002, em Guaíba, pois em 2016 será o 15° cinestudantil Guaíba.

O evento tem por objetivo incentivar a produção audiovisual como atividade pedagógica ao currículo escolar.

O festival é pioneiro no Brasil e referência no debate e uso das novas tecnologias na sala de aula, tendo contribuído no surgimento de novos talentos e um novo olhar sobre a mídia, Guaíba cidade Berço da Revolução Farroupilha, tem-se transformado no Berço de Novos cineastas, pois alguns estudantes após participarem do evento seguiram carreira no cinema.

O Festival, um dos maiores eventos culturais da cidade, tem recebido em média nas últimas edições 300 a 400 produções, das quais são selecionadas e exibidas durante a semana do evento.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

                                                        Guaíba, 21 de Junho de 2016  

                                 

 

 

                                                                                                    ______________________   

                                                                                                        Ver.André Barbosa                                                                                        



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Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ALINE MILKE DOS SANTOS em 21/06/2016 ás 17:13:00.
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