Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Resolução n.º 003/2016
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista
     
PARECER : Nº 130/2016
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Institui a tribuna popular na Câmara Municipal de Guaíba e dá outras providências"

1. Relatório:

 Esta Comissão solicita parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente projeto de lei. 

2. Parecer:

Inicialmente temos que a Tribuna Popular é um instrumento de grande importância para que haja a participação dos munícipes junto ao Poder Legislativo em relação aos assuntos que são relativos as necessidades do Município e sua população e até mesmo sobre projetos em andamento nesta Casa.

No entanto, apesar da importância do tema, temos que o correto não é parovsar o mesmo através de Prtojeto de Lei, como no caso vertente, mas através de emenda à Lei Orgânica Municipal e a consequente alteração do Regimento Interno e regulamentação do tema atravésde Resolução da proposto pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. 

 Como se sabe não há previsão de tal instrumento na nossa LOM e RI e, sendo assim, fica impedido o prosseguimento do presente projeto por ser o mesmo inconstitucional, já que não há previsão na LOM e RI e ilegal porque o forma escolhida para a proposição não é a adequada.

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela inviabilidade jurídica do presente projeto por falta de previsão na LOM e RI, mas a análise de mérito cabe ao plenário em sua soberania.

É o parecer.

Guaíba, 20 de junho de 2016.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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