PARECER JURÍDICO |
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"Institui a tribuna popular na Câmara Municipal de Guaíba e dá outras providências" 1. Relatório:Esta Comissão solicita parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente projeto de lei. 2. Parecer:Inicialmente temos que a Tribuna Popular é um instrumento de grande importância para que haja a participação dos munícipes junto ao Poder Legislativo em relação aos assuntos que são relativos as necessidades do Município e sua população e até mesmo sobre projetos em andamento nesta Casa. No entanto, apesar da importância do tema, temos que o correto não é parovsar o mesmo através de Prtojeto de Lei, como no caso vertente, mas através de emenda à Lei Orgânica Municipal e a consequente alteração do Regimento Interno e regulamentação do tema atravésde Resolução da proposto pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. Como se sabe não há previsão de tal instrumento na nossa LOM e RI e, sendo assim, fica impedido o prosseguimento do presente projeto por ser o mesmo inconstitucional, já que não há previsão na LOM e RI e ilegal porque o forma escolhida para a proposição não é a adequada. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela inviabilidade jurídica do presente projeto por falta de previsão na LOM e RI, mas a análise de mérito cabe ao plenário em sua soberania. É o parecer. Guaíba, 20 de junho de 2016. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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