PARECER JURÍDICO |
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"Dá denominação a via pública no Bairro Moradas da Colina" 1. Relatório:Foi solicitado parecer sobre a legalidade, formalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei 2. PARECER:Para evitar-se repetições desnecessárias a procuradoria invoca o parecer 040/2015 que tratou de assunto idêntico ao que aqui se analisa e, portanto, toma-se como base o quanto nele foi descrito. No entanto, é de se dizer que devem ser efetuadas algumas alterações no projeto para que não se aprove um texto com problemas técnicos de redação e para tanto esta procuradoria sugere a supressão das aspas existentes na ementa e as expressões ARTIGO devem ser escritas "Art." em observância aos ditames da Lei Complementar 95/98 e Manual de Redação da Presidência da República. Sinale-se que as alterações podem ser efetuadas diretamente por esta Comissão, pois trata-se de mera adequação e não de desvirtuamento do texto do Projeto e seus termos. CONCLUSÃO:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de parecer a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, cabendo ao Distinto Plenário apreciar o seu mérito, mas não antes de ser atendida a sugestão desta Procuradoria. É o Parecer. Guaíba, 20 de junho de 2016. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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