Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 019/2016
PROPONENTE : Ver. Ernani Chacrinha
     
PARECER : Nº 128/2016
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Dá denominação a via pública no Bairro Moradas da Colina"

1. Relatório:

Foi solicitado parecer sobre a legalidade, formalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei   

2. PARECER:

Para evitar-se repetições desnecessárias a procuradoria invoca o parecer 040/2015 que tratou de assunto idêntico ao que aqui se analisa e, portanto, toma-se como base o quanto nele foi descrito. 

No entanto, é de se dizer que devem ser efetuadas algumas alterações no projeto para que não se aprove um texto com problemas técnicos de redação e para tanto esta procuradoria sugere a supressão das aspas existentes na ementa e as expressões ARTIGO devem ser escritas "Art." em observância aos ditames da Lei Complementar 95/98 e Manual de Redação da Presidência da República.

Sinale-se que as alterações podem ser efetuadas diretamente por esta Comissão, pois trata-se de mera adequação e não de desvirtuamento do texto do Projeto e seus termos.

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de parecer a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, cabendo ao Distinto Plenário apreciar o seu mérito, mas não antes de ser atendida a sugestão desta Procuradoria.

É o Parecer.

Guaíba, 20 de junho de 2016.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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