Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 088/2015
PROPONENTE : Ver. José Campeão Vargas
     
PARECER : Nº 125/2016
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Autoriza o Executivo Municipal a erigir estátua ou busto em homenagem a José Cláudio Machado"

1. Relatório:

 Esta Comissão oslicita parecer jurídica no que se refere a forma e legalidade do substitutivo. 

2. Parecer:

 Para evitarmos escritas desnecessárias passamos diretamente a análise do substitutivo.

Conforme podemos notar pelo texto do substitutivo as reformas no mesmo seguiram as indicações do parecer anterior que a Procuradoria exarou, ou seja, adequado e pode seguir sua tramitação. No entanto deverá ocorrer uma alteração na ementda já que constou autorizado e deveeia ser AUTORIZA.

A alteração poderá ser executada pela comissão,pois teata-se de mero acerto no que refere a concordância. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do substitutivo, pois adequado ao parecer anterior e de acordo com a legislação, sendo que deverá ocorrer a alteração proposta neste parecer quanta a ementa, mas cabe ao plenário a análise de mérito.

É o parecer.

Guaíba, 20 de junho de 2016.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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