Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Fica prorrogado o prazo constante no Art. 9.º da Lei n.º 3081, de 26 de dezembro de 2013, que estabelece normas para a regularização de edificações no Município de Guaíba" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, com emenda. Sala das Comissões, 15 de Junho de 2016.
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Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 15/06/2016 ás 17:53:10. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2f7ac3916a36af599f7080e3a6955bfe.
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