Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Obras e Serviços Públicos

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 022/2016
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Fica prorrogado o prazo constante no Art. 9.º da Lei n.º 3081, de 26 de dezembro de 2013, que estabelece normas para a regularização de edificações no Município de Guaíba"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, com emenda.

Sala das Comissões, 15 de Junho de 2016.

Ver.ª Magda Boeira (PTB)
Presidente

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

Ver. Manoel Eletricista (PPS)
Secretária



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