PARECER JURÍDICO |
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"Institui a identificação de Deficiente e o Cadastro Municipal das Pessoas com Deficiência de qualquer natureza do Município de Guaíba" 1. Relatório:Esta Comissão solicita parecer sob re a presente proposição no que tange a forma e legalidade. 2. PARECER:Inicialmente tem-se que a CF/88 estabelece, no seu art. 30, inciso I, que compete ao Município tratar de questões de cunho ou interesse local. O presente está adequado neste tocanrte.
"Institui o Dia da Marcha Para Jesus" 1. RELATÓRIO:Esta Comissão solicita parecer sob re a presente proposição no que tange a forma e legalidade. 2. PARECER:Inicialmente tem-se que a CF/88 estabelece, no seu art. 30, inciso I, que compete ao Município tratar de questões de cunho ou interesse local. O presente está adequado neste tocanrte. Porém não basta apenas esta questão na análise do tema para verificação da legalidade do projeto, pois existe a questão da organização administrativa do município que fica sendo de exclusividade do Prefeito Municipal. Neste sentido temos que informar a esta Comissão que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tem entendimento de que matérias desse gênerro, trata da organização e funcionamento da administração e, portanto,tratar desse tipo de questão cabe exclusivamente ao Prefeito, ou seja, é materia de iniciativa do mesmo. Ferido está este principio. Inclusicve ao analisarmos o texto vemos que o mesmo trata de questão extremamente importante, pois trata de inclusão dos alvos, mas infelizmente não pode tramitar nos moldes propostos. Dessa forma a Procuradoria, como já o fez em outras oportunidades, aconselha o proponente a enviar o mesmo atraqvés de indicação para o Poder Executivo. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela impossibilidade jurídica de prosseguimento do presente Projeto pelas razões acima referidas, mas a análise de mérito do mesmo cabe ao plenário que tem soberania para tal. É o parecer. Guaíba, 14 de junho de 2016. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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