Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Requerimento à Mesa Diretora n.º 401/2016
PROPONENTE : Ver. Ernani Chacrinha
     
PARECER : Nº 118/2016
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Requer sessão solene para homenagear a Escola Estadual de Ensino Médio Nestor de Moura Jardim"

1. Relatório:

Esta Comissão solicita parecer sob re a presente proposição no que tange a forma e legalidade. 

2. PARECER:

Para evitamarmos delongas e justificativas quanto a legalidade e da iniciativa de questões atinentes as sessões solenes transcrevemos desde logo o art. 69 do Regimento Interrno-RI da mesma forma com que fizemos em relação ao Requerimento 061/2016, conforme segue:

Art. 69. As reuniões solenes, destinam-se a comemorações ou homenagens e nelas poderão usar a palavra todos os vereadores, demais autoridades e convidados pela Mesa Diretora, ouvidos os líderes de bancada. 

§ 1º As reuniões solenes serão organizadas pelo Gabinete da presidência em concordância com o vereador proponente. 

§ 2º Nos convites, nas placas ou nos diplomas entregues aos homenageados, bem como nos atos de divulgação para a reunião solene deverão constar, em destaque, o nome do vereador proponente da homenagem. 

§ 3º Nestas reuniões não haverá expediente nem tempo determinado para seu encerramento. 

 Portanto o requerimento efetuado está em consonância com o RI e quem decidira, já que o plenário aprovou o requerimento quando a solenidade ocorrerá é a Mesa Diretora.

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela legalidade e regular tramitação do requerimento, cabendo a Mesa Diretora adequar a pauta para que a solenidade possa ocorrer.

 É o parecer.

Guaíba, 14 de junho de 2016

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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