Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Fica prorrogado o prazo constante no Art. 9.º da Lei n.º 3081, de 26 de dezembro de 2013, que estabelece normas para a regularização de edificações no Município de Guaíba" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, com emenda. Sala das Comissões, 08 de Junho de 2016.
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Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 08/06/2016 ás 18:33:51. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 60107e587138736685c155f3e8bba49e.
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