O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:
Existe algum projeto em andamento no executivo referente à regularização das atividades denominadas “Food Truck” e a “Food Bike”?
Caso não exista ainda projeto em andamento, seria possível sua elaboração e envio à esta casa legislativa ainda neste trimestre?
Justificativa:
Este requerimento trata sobre projeto de lei que tem como objetivo regular o “Food truck” e a “Food Bike”, veículos destinados à comercialização de gêneros alimentícios de caráter eventual e de modo estacionário, não possuindo ponto fixo nem mesmo concorrendo com o comércio local de forma permanente.
Vender “comida de rua”, ou “street food”, é uma atividade popular e muito antiga, sendo fonte de renda de muitas famílias. Segundo o Sistema Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, os trabalhadores desse ramo já representam em torno de 2% da população. Apesar de ser uma atividade antiga, os modelos de venda de “comida de rua” iniciaram um processo de inovação, criando e popularizando a figura do “Food Truck”.
O “Food Truck” e a “Bike Truck” são uma forma inovadora de se melhorar a qualidade dos serviços prestados, assim como retirar da informalidade muitos comerciantes, que poderão passam a recolher tributos e contribuições sociais, como as previdenciárias. Além disso, a informalidade representa concorrência desleal com os restaurantes e lanchonetes, estabelecidos e consolidados em suas respectivas cidades.
Uma atividade econômica que tem gerado muitos empregos, não pode continuar a carecer de uma regulamentação do poder público municipal.
Assim sendo, dentro das competências do poder legislativo, apresento este requerimento questionando sobre a existência de projeto de lei com o objetivo de determinar que o poder público resguarde e regularize o “Food Truck” a “Food Bike”, por meio de normas técnicas, a preservação da segurança e da fluidez do trânsito, do conforto dos consumidores, da defesa ambiental e da saúde pública. Essas são diretrizes que devem ser respeitadas e norteadoras aos entes municipais sobre esta modalidade de comércio, mas principalmente, objetivando resguardar o consumidor, garantindo segurança e qualidade dos serviços prestados.
Nestes termos, em respeito ao empreendedorismo brasileiro, e a essa nova tendência de mercado, conto com o apoio dos nobres pares pela aprovação deste requerimento.
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente: |
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Tramitação: |
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Assessor de Bancada |
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Aprovado na Ata n.º |
Aceita pela Mesa Diretora em: |
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Transmitido Via Ofício nº. |
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Secretário |
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Presidente |