Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 438/2016 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Paula Almeida PSD 14/06/2016

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Existe algum projeto em andamento no executivo referente à regularização das atividades denominadas “Food Truck” e a “Food Bike”?

Caso não exista ainda projeto em andamento, seria possível sua elaboração e envio à esta casa legislativa ainda neste trimestre?

Justificativa:

Este requerimento trata sobre projeto de lei que tem como objetivo regular o “Food truck” e a “Food Bike”, veículos destinados à comercialização de gêneros alimentícios de caráter eventual e de modo estacionário, não possuindo ponto fixo nem mesmo concorrendo com o comércio local de forma permanente.
Vender “comida de rua”, ou “street food”, é uma atividade popular e muito antiga, sendo fonte de renda de muitas famílias. Segundo o Sistema Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, os trabalhadores desse ramo já representam em torno de 2% da população. Apesar de ser uma atividade antiga, os modelos de venda de “comida de rua” iniciaram um processo de inovação, criando e popularizando a figura do “Food Truck”.
O “Food Truck” e a “Bike Truck” são uma forma inovadora de se melhorar a qualidade dos serviços prestados, assim como retirar da informalidade muitos comerciantes, que poderão passam a recolher tributos e contribuições sociais, como as previdenciárias. Além disso, a informalidade representa concorrência desleal com os restaurantes e lanchonetes, estabelecidos e consolidados em suas respectivas cidades.
Uma atividade econômica que tem gerado muitos empregos, não pode continuar a carecer de uma regulamentação do poder público municipal.
Assim sendo, dentro das competências do poder legislativo, apresento este requerimento questionando sobre a existência de projeto de lei com o objetivo de determinar que o poder público resguarde e regularize o “Food Truck” a “Food Bike”, por meio de normas técnicas, a preservação da segurança e da fluidez do trânsito, do conforto dos consumidores, da defesa ambiental e da saúde pública. Essas são diretrizes que devem ser respeitadas e norteadoras aos entes municipais sobre esta modalidade de comércio, mas principalmente, objetivando resguardar o consumidor, garantindo segurança e qualidade dos serviços prestados.
Nestes termos, em respeito ao empreendedorismo brasileiro, e a essa nova tendência de mercado, conto com o apoio dos nobres pares pela aprovação deste requerimento.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 08/06/2016 ás 14:20:17.
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