Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 019/2016
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 113/2016
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Autoriza o Município de Guaíba a firmar contrato de comodato com Ivan Odilon de Marco e Márcia Elisa Sanguanini de Marco"

1. Relatório:

 Esta Comissão solicita parecer jurídico sobre a forma e legalidade do presente Projeto. 

2. Parecer:

 Inicialmente é de se ressaltar que a Lei Orgânica do Município de Guaíba ao tratar da competência privativa do Município estabelece que:

“Art. 6º - Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe privativamente dentre outras, as seguintes atribuições:

I – legislar sobre assunto de interesse local;”

Portanto, o projeto nesse quesito não há reparos a serem efetuados.

No entanto necessário se dizer que o termo COMODATÁRIO está grafado de forma equivocada no artigo primeiro e deverá ser acertado. O que pode ser feito por esta Comissão.

No que se refere ao art. 6º necessário que o mesmo seja adequado para não conflitar com a LC 95/98 e ao Manual de Redação da Presidência e deverá ser alterado para:

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sinale-se que as alterções propostas podem ser efetuadas por esta Comissão, pois não desnatura o projeto por tratar-se de mera adequação. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente Projeto, mas devendo o mesmo ser adequado as normas acima descritas, mas a análise de mérito cabe ao plenário em sua soberania.

É o parecer.

Guaíba, 07 de junho de 2016.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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