PARECER JURÍDICO |
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"Autoriza o Município de Guaíba a firmar contrato de comodato com Ivan Odilon de Marco e Márcia Elisa Sanguanini de Marco" 1. Relatório:Esta Comissão solicita parecer jurídico sobre a forma e legalidade do presente Projeto. 2. Parecer:Inicialmente é de se ressaltar que a Lei Orgânica do Município de Guaíba ao tratar da competência privativa do Município estabelece que:
Portanto, o projeto nesse quesito não há reparos a serem efetuados. No entanto necessário se dizer que o termo COMODATÁRIO está grafado de forma equivocada no artigo primeiro e deverá ser acertado. O que pode ser feito por esta Comissão. No que se refere ao art. 6º necessário que o mesmo seja adequado para não conflitar com a LC 95/98 e ao Manual de Redação da Presidência e deverá ser alterado para:
Sinale-se que as alterções propostas podem ser efetuadas por esta Comissão, pois não desnatura o projeto por tratar-se de mera adequação. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente Projeto, mas devendo o mesmo ser adequado as normas acima descritas, mas a análise de mérito cabe ao plenário em sua soberania. É o parecer. Guaíba, 07 de junho de 2016. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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