PARECER JURÍDICO |
|||||||||||||||
"Fica prorrogado o prazo constante no Art. 9.º da Lei n.º 3081, de 26 de dezembro de 2013, que estabelece normas para a regularização de edificações no Município de Guaíba" 1. Relatório:A Comissão de Justiça e Redação solicita parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente projeto. 2. Parecer:Inicialmente é de se ressaltar que a Lei Orgânica do Município de Guaíba ao tratar da competência privativa do Município estabelece que:
No que concerne a forma do presente tem-se que a redação do mesmo deverá ser alterada para obedecer a LC 95/98 e o Manual de Redação da Presidência nos seguintes termos: EMENTA
Artigo primeiro
Frisa-se que esta Comissão poderá efetuar as adequações sugeridas porque as mesmas não desnaturam o projeto original, pois apenas o adecuam aos preceitos antes enumerados, sendo a alteração proposta vem explícita na própria justificativa, ou seja, apenas se altera o período de validade da lei que se altera. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação, no entanto as adequações deverão ocorrer para que o mesmo fica dentros das formalidades e podem ser executadas por esta comissão, mas a análise de mérito cabe ao plenário que é soberano. É o parecer. Guaíba, 07 de junho de 2016. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
|||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por em 07/06/2016 ás 20:28:53. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c03a6dccbd2071b090c56689e0c06de8.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 29706. |