Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Requerimento à Mesa Diretora n.º 367/2016
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista
     
PARECER : Nº 111/2016
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Requer sessão solene para homenagear com uma placa os 90 anos do Instituto Estadual de Educação Gomes Jardim. "

1. Relatório:

Esta Comissão solicita parecer sob re a presente proposição no que tange a forma e legalidade. 

2. PARECER:

Para evitamarmos delongas e mais justificativas quanto a legalidade e iniciativa de questões atinentes as sessões solenes transcrevemos desde logo o art. 69 do Regimento Interno-RI, conforme segue:

Art. 69. As reuniões solenes, destinam-se a comemorações ou homenagens e nelas poderão usar a palavra todos os vereadores, demais autoridades e convidados pela Mesa Diretora, ouvidos os líderes de bancada. 

§ 1º As reuniões solenes serão organizadas pelo Gabinete da presidência em concordância com o vereador proponente. 

§ 2º Nos convites, nas placas ou nos diplomas entregues aos homenageados, bem como nos atos de divulgação para a reunião solene deverão constar, em destaque, o nome do vereador proponente da homenagem. 

§ 3º Nestas reuniões não haverá expediente nem tempo determinado para seu encerramento. 

Portanto o requerimento efetuado está em consonância com o RI e quem decidira, já que o plenário aprovou o requerimento quando a solenidade ocorrerá é a Mesa Diretora.

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela legalidade e regular tramitação do requerimento, cabendo a Mesa Diretora adequar a pauta para que a solenidade possa ocorrer.

 É o parecer.

Guaíba, 07 de junho de 2016.

__________________________
Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por em 07/06/2016 ás 17:03:55. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 208962e9f62d09c29cdc2a5ab3569e87.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 29705.