PARECER JURÍDICO |
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"Requer sessão solene para homenagear com uma placa os 90 anos do Instituto Estadual de Educação Gomes Jardim. " 1. Relatório:Esta Comissão solicita parecer sob re a presente proposição no que tange a forma e legalidade. 2. PARECER:Para evitamarmos delongas e mais justificativas quanto a legalidade e iniciativa de questões atinentes as sessões solenes transcrevemos desde logo o art. 69 do Regimento Interno-RI, conforme segue:
Portanto o requerimento efetuado está em consonância com o RI e quem decidira, já que o plenário aprovou o requerimento quando a solenidade ocorrerá é a Mesa Diretora. CONCLUSÃO:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela legalidade e regular tramitação do requerimento, cabendo a Mesa Diretora adequar a pauta para que a solenidade possa ocorrer. É o parecer. Guaíba, 07 de junho de 2016. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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