Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 369/2016 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 31/05/2016

A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

1) Existe por parte do Executivo Municipal um Projeto de Lei para a regulamentação da Lei Federal número 13257/2016, que prevê a  possibilidade de que a licença-paternidade seja prorrogada por mais 15 dias, totalizando 20 dias de licença?

2) Caso não exista, é possível elaborar o Projeto e enviar ainda este ano para apreciação deste Plenário?

JUSTIFICATIVA:

Com a sanção da Lei Federal 13.257/2016 que visa instituir políticas públicas para a primeira infância melhor, é de suma importância a participação da figura do pai nos primeiros dias do nascimento do bebê. Recentemente foi editada a Lei nº 13.257/2016, que prevê a formulação e implementação de políticas públicas voltadas para as crianças que estão na “primeira infância”. Uma das medidas impostas por esta Lei em benefício das crianças foi a prorrogação do tempo de licença-paternidade.Assim, o empregado que tiver um (a) filho (a) terá direito de ficar alguns dias sem trabalhar, recebendo normalmente sua remuneração, a fim de dar assistência ao seu descendente.O prazo da licença-paternidade é, em regra, de 5 dias, nos termos do art. XIX, da CF/88 c/c o art. 10, § 1º do ADCT. A Lei nº 13.257/2016 previu a possibilidade de que esse prazo de 5 dias da licença-paternidade seja prorrogado por mais 15 dias, totalizando 20 dias de licença.

Justificativa



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
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