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A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: 1) Existe por parte do Executivo Municipal um Projeto de Lei para a regulamentação da Lei Federal número 13257/2016, que prevê a possibilidade de que a licença-paternidade seja prorrogada por mais 15 dias, totalizando 20 dias de licença? 2) Caso não exista, é possível elaborar o Projeto e enviar ainda este ano para apreciação deste Plenário? JUSTIFICATIVA:Com a sanção da Lei Federal 13.257/2016 que visa instituir políticas públicas para a primeira infância melhor, é de suma importância a participação da figura do pai nos primeiros dias do nascimento do bebê. Recentemente foi editada a Lei nº 13.257/2016, que prevê a formulação e implementação de políticas públicas voltadas para as crianças que estão na “primeira infância”. Uma das medidas impostas por esta Lei em benefício das crianças foi a prorrogação do tempo de licença-paternidade.Assim, o empregado que tiver um (a) filho (a) terá direito de ficar alguns dias sem trabalhar, recebendo normalmente sua remuneração, a fim de dar assistência ao seu descendente.O prazo da licença-paternidade é, em regra, de 5 dias, nos termos do art. 7º, XIX, da CF/88 c/c o art. 10, § 1º do ADCT. A Lei nº 13.257/2016 previu a possibilidade de que esse prazo de 5 dias da licença-paternidade seja prorrogado por mais 15 dias, totalizando 20 dias de licença. JustificativaO Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA em 23/05/2016 ás 21:18:19.
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