PARECER JURÍDICO |
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"Altera os Arts. 3.º, 4.º, 5.º, 11, 21, 24, 25, 26, 39 e 153 e os anexos 01, 02, 04, 05, 06, 07, 11 e 15 e revoga o Art. 48 da Lei Municipal n.º 2.146, de 11 de outubro de 2006" 1. Relatório:Foi solicitado por esta Comissão análise da legalidade, formalidade e constitucionalidade do presente projetos de Lei que versa sobre alteração de artigos do Plano Diretor. 2. Parecer:É de se dizer que todas as Lei que incidem sobre a apreciação da matéria referida no Projeto de Lei foi atendida, tais como: A Lei Orgânica do Município de Guaíba ao tratar da competência privativa do Município estabelece que:
O Plano Direito nos dispositivos que abaixo se transcreve:
Portanto, tomando como base as legislações acima transcritas, é de se dizer que o Projeto está em consonância com a Legislação vigente. Por fim, é de se dizer que devem ser efetuadas algumas alterações no projeto em análise para que não se aprove um texto com problemas técnicos de redação e para tanto esta procuradoria sugere a supressão da data constante ao final do projeto para que se evite a aprovação do mesmo com data retroativa, o que é vedado para casos iguais ao que aqui se analiza, tais modificações podem e devem ocorrer por iniciativa da Comissão de Justiça e Redação, pois não desnaturam o mesmo e para que fiquem observados os ditames da Lei Complementar 95/98 e Manual de Redação da Presidência da República. Frisa-se que o projeto em, questão foi protocolado em 2013 e, portanto, a alteração é apenas no tocante ao ano, mas não por equívoco do Poder Executivo ao enviar o mesmo à Câmara. Portanto o texto da parte final do Projeto de Lei deve ter a seguinte redação: “Gabinete do prefeito Municipal, em de 2014.” Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de parecer desta Comissão OPINAMOS pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, cabendo ao Distinto Plenário apreciar o seu mérito, mas devendo observar o quanto relata sobre a data que deverá ser alterada no que concerne ao ano. É o parecer. Guaíba, 30 de abril de 2014. __________________________ Procurador Jurídico O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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