| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O Vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente, responda: Justificativa:A primeira etapa na busca pelo direito à saúde foi vencida com o reconhecimento constitucional de que este é um direito fundamental do cidadão e que cabe ao estado e municípios suprirem. A segunda etapa é conseguir fazer isto valer ou não no cotidiano das pessoas que precisam de atendimento.
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 19/05/2016 ás 19:10:53.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c006caee6ae0f688fd1068ec2832ce53. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 29213. |
Adendo proposto por Alex Medeiros e Jonas Xavier
Existe ordem de cima que a farmácia não fique aberta à disposição dos médicos do Beneficência Portuguesa
24/05/2016