Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 351/2016 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 24/05/2016

O Vereador que  ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente, responda:
01 – Quais os motivos que levam a faltar medicamentos no Pronto Atendimento?
02 – Um dos motivos poderá ser a falta de controle e planejamento para a compra?
03 – Qual a previsão da aquisição de Glicosímetros e Tiras? 

Justificativa:

A primeira etapa na busca pelo direito à saúde foi vencida com o reconhecimento constitucional de que este é um direito fundamental do cidadão e que cabe ao estado e municípios suprirem. A segunda etapa é conseguir fazer isto valer ou não  no cotidiano das pessoas que precisam de atendimento.
Atualmente existem uma média de 8 mil diabéticos no município, destes, 1950 são diabéticos tipo 1 (DM1), neste caso especialmente são considerados como prioridade para a distribuição de Glicosímetros e Tiras.
Na realidade entre milhares de guaibenses que precisam de medicamentos considerados de uso continuo, cadastrados pelo sistema ficam no vai e vem habitual em busca de um direito constitucional que muitas vezes é negado, ou por falta de medicamento, falta de controle ou planejamento para fazer o pedido de  compras em tempo hábil, imagino que todos os gestores públicos deveriam ter conhecimento da Lei nº 8.666/93, principalmente o art. 21 onde comprar para órgãos públicos,  prazos devem ser considerados.

 



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 19/05/2016 ás 16:10:53.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c006caee6ae0f688fd1068ec2832ce53.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 29213.

Adendo proposto por Alex Medeiros e Jonas Xavier
Existe ordem de cima que a farmácia não fique aberta à disposição dos médicos do Beneficência Portuguesa

24/05/2016