Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 014/2016
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista
     
PARECER : Nº 105/2016
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Dá denominação definitiva a quatro ruas do Loteamento Jardim Guaíba"

1. Relatório:

 Foi solicitado parecer jurídico sobre a forma e legalidade do projeto acima epigrafado por esta colenda Comissão. 

2. PARECER:

A matéria vertida no presente projeto de lei é daquelas tidas como matéria de interesse do Município confortme estatui a CF/88 em seu art. 30, inciso I que abaixo se transcreve, mas que já se sinaliza que o texto vem reprisado na LOM em seu artigo sexto:

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

Sendo que esta é uma daquelas matérias denominadas de concorrente, ou seja, tanto o Poder Executivo quanto o Poder Legislativo podem propor. Portanto qualquer dos poderes pode promover sem que haja vício de iniciativa.

 

No entanto há que se fazer algumas correções no presente projeto para que o mesmo deixe de ferir a Lei Complementar 95/98 e o Manual de Redação da Presidência e para tanto necessário que retire do texto a expressão que vem logo após a ementa do projeto e para que o mesmo fique em conformidade com os dtames da língua portuguesa deverá vir grafado vírgulas no texto entre o nome da rua atual, logo no intróito dos artigos, e a palavra bairro. Tais alterações podem ser efetuadas pela Comissão ou pelo proponente sem ferimento da legislação, já que mera adequação. 

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, desde que sejam efetuadas as alterações elencadas no presente parecer, mas o mérito cabe ao plenário que tem soberania para tratar da quastão..

É o parecer.

Guaíba, 19 de Maio de 2016.

__________________________
Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico

2. Parecer:

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER ______________ OPINAMOS _____________________.

É o parecer.

Guaíba, __ de ___________ de 201__.

__________________________
Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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