PARECER JURÍDICO |
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"Autoriza o Município de Guaíba a conceder o uso de espaço público destinado a exploração de atividade econômica - cantina no Complexo Esportivo Ruy Coelho Gonçalves" 1. Relatório:Pedido verbal de parecer do Secretário da Mesa Diretora, no que concerne a emenda proposta pela Bancada so Solidariedade e vereadora Magda. 2. PARECER:Para que possamos analisar o pleito do Secretário passarmos de imediato a transcição de artigo do Regimento Interno que tratam dessa matéria, conforme segue:
No que se refere a emenda propriamente dita é de se afirmar que não cabe a emenda pretendida, apesar do permissivo do art. 94 do RI, pois,há uma questão, inlusive já foi afirmado em outro parecer desta Procuradoria de que não cabe emenda a projeto efetuado por Bancada ou por vereador qua não seja o requerente de vistas ou adiamento de discussão,conforme inteligência do Art. 119 do RI acima transcrito. O pedido foi efetuado por vereador diverso daquele que requereu vistas e vem firmado por bancada, em que pese o vereador requerente pertencer a bancada, mas assinou a emenda como vereador, mas membro da bancada. CONCLUSÃO:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela não apreciação da emenda, pois a mesma está em desacordo com o Regimento Intrenor, conforme acima explicitado. É o parecer. Guaíba, 18 de maio de 2016. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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