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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Qual a possibilidade do Prefeito Municipal Instituir o Projeto de Lei, que segue o esboço? Projeto de lei N° INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO AO ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Município de GUAÍBA, a “Semana Municipal Todos Contra o abuso e a Exploração Sexual de crianças e adolescentes”. Parágrafo único. “A Semana Municipal Todos Contra a o abuso e a Exploração Sexual de crianças e adolescentes” será realizada anualmente, no período compreendido próximo do dia 18 de maio, tendo em vista ser esta data, o marco respectivo ao combate ao abuso e a exploração sexual infantil no Brasil. Art. 2º. A semana instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º.“A Semana Municipal Todos Contra a o abuso e a Exploração Sexual de crianças e adolescentes” terá por objetivo conscientizar a população através de procedimentos informativos, educativos, organizativos palestras, audiência publica e conferências, seminários, passeatas, a fim de que a sociedade possa conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de combate ao crime de abuso e exploração Sexual Infantil e juvenil. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, autorizado a criar, organizar e implantar todas as ações necessárias a serem realizadas nesta semana. Parágrafo único: Para realização do evento, deverá ser criada com antecedência de 150 dias, uma comissão paritária, composta por representantes da sociedade civil organizada, bem como Secretária da Saúde, Secretária Assistência Social, Secretária da Educação, Conselho Tutelar e do poder publico, Promotoria Pública, Juizado da Infância e juventude e militantes que já trabalham nesta área de movimentos sociais Guaíba contra a Pedofilia, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, visando a organização e realização do evento. Art. 5º. Poderá o Poder Executivo Municipal firmar parcerias com a iniciativa privada e/ou, pessoas físicas e jurídicas, igrejas e universidades para a realização e organização da “A Semana Municipal Todos Contra a o abuso e a Exploração Sexual de crianças e adolescentes” . Art. 6º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e demais entidades representativas, a convidar profissionais com notório saber, representantes do Governo Federal, do Governo do Estado, e Município demais segmentos representativos da criança e do adolescente, para promoverem e debaterem em audiência pública, conferência e palestras, ações que visem o combate ao crime de exploração sexual de crianças e adolescentes. Art. 7º. Demais normas necessárias para realização da “A Semana Municipal Todos Contra a o abuso e a Exploração Sexual de crianças e adolescentes” serão regulamentadas por ato próprio do Poder Executivo Municipal. Art. 8º. As despesas com a execução da “A Semana Municipal Todos Contra a o abuso e a Exploração Sexual de crianças e adolescentes”, serão suportadas com recursos oriundos de dotação própria do município, (fundo municipal, oriundo do Comdica) realizar parcerias com empresas, sendo que, as doações sejam debitadas de destinação de 1% do imposto de renda para o fundo. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa:Justificativa Sr. Prefeito O projeto que ora se apresenta para vossa análise e consideração, visa essencialmente promover uma semana de sensibilização, informação e prevenção, o proposto aqui deverá entre outros o objetivo de levar a comunidade a melhor informação possível. A finalidade da Semana Municipal Todos Contra a o abuso e a Exploração Sexual de crianças e adolescentes” e trazer profissionais capacitados na área para ministrar palestras e/ou curso com o objetivo de informar e orientar os pais, educadores, conselheiros tutelares e profissionais em relação ao abuso e a violência sexual de crianças e adolescentes, Neste sentido, sabe-se o fundamental papel da escola e do professor na orientação sobre prevenção e enfretamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, tornando a escola o lugar ideal para prevenção, intervenção e enfrentamento da violência. Possibilitando melhorar a qualidade de vida de seus alunos e comunidade escolar em geral, bem como a promoção da cidadania. Nosso ordenamento jurídico já possui leis especiais contra o abuso sexual, porém, há muitas dificuldades no processo de denúncia dos casos, às autoridades competentes e de funcionamento do sistema de garantia de direitos. Ainda assim, com o crescente número de denúncias de exploração sexual de crianças e adolescentes, como os casos de pedofilia repercutidos pela mídia, se verifica que a sociedade e o município precisam unir forças para enfrentar esse grave problema. A semana escolhida para o Encontro é a segunda semana de Maio de cada ano, que é o Dia Nacional de Combate a Violência ao Abuso e Exploração Sexual Contra Criança e Adolescente, conscientização e prevenção à exploração sexual de crianças e adolescentes. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: (i) identificar os conceitos de abuso sexual; (ii) identificar o perfil e o comportamento do abusador; (iii) como se comporta a vítima de abuso e quais as consequências do abuso. Assim, e necessário ir além de punir os culpados, mas reestruturar as crianças e adolescentes vítimas, ajudando-as a recomeçar uma vida nova, mais humana e digna, com seus direitos respeitados. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por ALINE MILKE DOS SANTOS em 13/05/2016 ás 17:41:59.
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