Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 088/2015
PROPONENTE : Ver. José Campeão Vargas
     
PARECER : Nº 098/2016
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Autoriza o Executivo Municipal a erigir estátua ou busto em homenagem a José Cláudio Machado"

1. Relatório:

O presente Projeto de Lei, originário do Poder Legislativo foi encaminhado pela Comissão de Justiça e Redação cujo intuito é saber se o mesmo está legal e formalmente adequado.  

2. Parecer:

Inicialmente tem-se que afirmar que em que pese parecer que no presente projeto há ingerência deste Poder naquele, temos que o Poder Executivo não terá nemhum tipo de custo para implantação do objeto proposto, pois, como se vê, os custos para que se faça o aludido busto, na praça de mesmo nome, será custeado pela iniciativa privada, ou seja, nenhum tipo de recurso público.

Diante desta informação contida no corpo do Projeto vemos que a única questão a ser gerenciada pelo poder Executivo será a forma com que se fará ou se erigirá a estátua ou busto. Se não há custo real ao Poder Executivo e a Estátua ou busto será erigida com recursos privados não se vê nenhum tipo de problemas de ordem jurídica caso o Chefe do poder Executivo venha a sancionar o mesmo, ou seja, concordando com o termos do mesmo haverá a supressão do vício de iniciativa, se é que pode dizer existir.

Outra questão de suma importância é o fato de que não há obrigatoriedade de o Poder Executivo executar o objeto do Projeto sem que haja recurso financeiro, no mínimo, que cubra as despesas para a execução da obra em tela.

Sendo que mesmo assim o Poder Executivo poderá, se quiser, regulamentar os termos que entender necessário para que o objeto deste Projeto possa de fato ser executado, inclusive no que se refere ao possível ecesso de recursos que forem disponibilizados, com a única certezxa de que não precisará executar a obra sem que existam recursos suficientes que forem obetidos através da iniciativa privada.  

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto e seus termos, mas a análise do mesmo cabe ao plenário em sua soberania. 

É o parecer.

Guaíba, 12 de maio de 2016.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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