Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Requerimento à Mesa Diretora n.º 312/2016
PROPONENTE : Ver. Ernani Chacrinha
     
PARECER : Nº 094/2016
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"O Vereador que este subscreve, solicita à mesa diretora, a realização de uma Sessão Solene em homenagem ao Sport Clube Itapuí, o qual completará 90 anos de fundação em (23 de Julho de 2016)."

1. Relatório:

Foi solicitado parecer sobre o requerimento da Vereadoa Claudia Jardim no que se refere a forma e legalidade. 

2. PARECER:

Para evitarmos questões não relevantes sobre a questão posta, vmoas diretamente ao quanto estipula o Regimento Interno desta Casa  em seu art. 69 no que se refere às sessões solenes, conforme abaixo se transcreve:

Art. 69. As reuniões solenes, destinam-se a comemorações ou homenagens e nelas poderão usar a palavra todos os vereadores, demais autoridades e convidados pela Mesa Diretora, ouvidos os líderes de bancada. 

§ 1º As reuniões solenes serão organizadas pelo Gabinete da presidência em concordância com o vereador proponente. 

§ 2º Nos convites, nas placas ou nos diplomas entregues aos homenageados, bem como nos atos de divulgação para a reunião solene deverão constar, em destaque, o nome do vereador proponente da homenagem. 

§ 3º Nestas reuniões não haverá expediente nem tempo determinado para seu encerramento. 

Ao analisarmos o requerimento efetuado vemos que o mesmo está em consonância com o RI.

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela legalidade e regular tramitação do requerimento, cabendo a Mesa Diretora adequar a pauta para que a solenidade possa ocorrer, caso o plenário assim definir quanto votado.

 É o parecer.

Guaíba, 12 de maio de 2016.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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