Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 317/2016 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. André Barbosa Solidariedade 17/05/2016

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Qual a possibilidade do Senhor Prefeito Municipal instituir o Projeto de Lei que segue o esboço? 

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO e PREVENÇÃO AO USO DO TABACO,             ÀLCOOL E DROGAS

                                                                                               

Artigo 1º Fica instituída a Semana Municipal de Informação e Prevenção ao uso tabaco, álcool e drogas.

Parágrafo único - O trabalho a ser desenvolvido ao longo da semana disposta no caput deste artigo, será realizada anualmente, no período da semana do dia 10 de junho (dia de formação de A.A. no mundo 10/06/1935)

  Artigo 2º A Semana instituída passará a constar do Calendário Oficial de eventos do Município.

 Artigo3º A Semana Municipal de informação e prevenção ao uso do tabaco, álcool e drogas terá por objetivo conscientizar a população através de procedimentos informativos, educativos, organizativos palestras, audiência publica e conferências, a fim de que a sociedade possa conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de prevenção, recuperação e tratamento.

 Artigo 4º Fica o Poder Executivo Municipal em conjunto com  as  Secretária de Assistência Social, Educação, Saúde, Cultura, Mobilidade Urbana, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal Anti Drogas, Poder judiciário, 12° CRE, Brigada Militar, Polícia Civil, deverão ser convidados à participar entidades e/ou as instituições que trabalham na prevenção, recuperação e tratamento para os dependentes ( A.A., N.A., A.E.) Alcoólicos Anônimos, Narcóticos Anônimos, Amor Exigente, grupos que reúnem familiares e dependentes....

Artigo 5° Durante A Semana os estabelecimentos de ensino realizarão, entre outras, as seguintes atividades:

 I – palestras realizadas por professores ou cidadãos que façam parte de Associações de prevenção às drogas, álcool e fumo;

 II – palestras realizadas por profissionais especializados demonstrando o risco das drogas, álcool e fumo para o organismo humano;

 III – palestras que descrevam maneiras de prevenção;

 IV – exibição pública de pesquisas realizadas pelos alunos, com orientação dos professores, indicando os problemas que as drogas, o álcool e o fumo provocam ao ser humano e a sociedade;

 V – exibição pública de teatro e outros trabalhos escolares, com orientação dos professores objetivando o mesmo tema.

  Artigo 6º Para as finalidades legais, a Semana de Prevenção às drogas, ao álcool e ao fumo, será parte integrante do calendário escolar, devendo ser contabilizada para efeitos de freqüência, notas e cumprimento dos dias letivos.

 Artigo 7° As despesas com a execução da "A Semana Municipal de Informação e Prevenção ao uso do Tabaco, Álcool e Drogas", serão suportadas com recursos oriundos de dotação própria do município, (fundo municipal, oriundo do COMAD),  realizar parcerias com empresas, sendo que, as doações sejam debitadas no imposto de destinação de 1% do imposto para o fundo.

 Artigo 8° Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei a contar da data de sua publicação.

Artigo 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  

JUSTIFICATIVA

O projeto que ora se apresenta para vossa análise e consideração, visa essencialmente ser uma semana de informação, prevenção e recuperação, o proposto aqui deverá entre outros o objetivo de levar a comunidade a melhor informação possível sobre estás calamidades que assolam toda nossa sociedade, buscando alternativas as mais diversas para estes graves problemas.

É necessário que sejamos “pró-ativos” em questões que envolvam a saúde do ser humano. As estatísticas, bem como as notícias que temos assistido  através da mídia, deve deixar de prontidão homens e mulheres que tem o discernimento e o poder de liderar as massas, cerrando fileiras e propondo ações, bem como participar de movimentos de prevenção, recuperação, tratamentos ao uso do do tabaco, álcool e drogas.

É dever dos órgãos públicos trabalhar pela informação, prevenção e recuperação das pessoas, proporcionando a todos oportunidade a reinclusão em nossa sociedade e por uma vida mais saudável.

Deverá ser uma semana de avaliação e o momento de traçar estratégias com vista a prevenção, tratamento e recuperação  destes males.

É dever de todo cidadão primar pela exclusão de nossa sociedade dos males silenciosos que sorrateiramente estão destruindo nossos valores, por isso lhes apresento este Projeto-de-Lei instituindo uma semana de esclarecimentos e debates sobre o que queremos para nós e nossos descendentes.



 



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por ALINE MILKE DOS SANTOS em 11/05/2016 ás 16:33:04.
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