Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO RETIFICADOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 016/2016
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 0931/2016
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)"

1. Relatório:

 Paracer re-ratificador. 

2. Parecer:

A Procuradoria ao analisar o presente projeto e ao encerrar o mesmo não obsrvou a faltsa do art. 6º do projeto que deverá ter a seguinte redação:

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Frisa-se que a presente alteração e emenda esta sendo proposta para que o mesmo fique adequado aos ditames da LC 95/90 e ao Manual de Redação da Presidência, sendo que as alterações propostas não fere nenhuma norma e pode ser proposta por esta Comissão. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, desde que feitas as alterações porpostas..

É o parecer.

Guaíba, 11 de Maio de 2016.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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