Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Requerimento à Mesa Diretora n.º 285/2016
PROPONENTE : Ver.ª Claudinha Jardim
     
PARECER : Nº 089/2016
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Requer concessão de uma Homenagem, por meio de uma Sessão Solene e entrega de placa alusiva aos 24 anos do M.C.J.A. - Movimento Cristão de Jovens Apóstolos, da Paróquia Santa Rita de Cássia."

1. Relatório:

Foi solicitado parecer jurídico com relação ao requerimento de homenagem. 

2. PARECER:

 A concessão de homenagem vem disciplinado pela Resolução 005/2012 dessa Casa Legislativa.

O único senão para que a tramitação do pedido possa continuar ou não é a observância da aludida Resolução que determina que cada vereador, gripo de vereadores ou Mesa Diretora podem propor duas homenagens por ano.

No caso em análise podemos notar que a proposição esta sendo proposta em consonância com a Resolução nº 05/2012 ensina que podem ser os requerentes.

Sendo assim a proposição está legalmente correta conforme dispõe o art. 2º da Resolução acima elencada.

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela possibilidade jurídica de tramitação do requerimento, por estar em acordo com a Resolução 005/2012

 É o parecer.

Guaíba, 05 de abril de 2016.

__________________________
Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por em 05/05/2016 ás 15:02:16. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c4ef6de3617746e9f240edc86170aed9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 28690.