PARECER JURÍDICO |
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"Requer sessão solene em homenagem aos noventa anos do Instituto Estadual de Educação Gomes Jardim" 1. Relatório:Foi solicitado parecer jurídico com relação ao requerimento de homenagem. 2. PARECER:A concessão de homenagem vem disciplinado pela Resolução 005/2012 dessa Casa Legislativa. O único senão para que a tramitação do pedido possa continuar ou não é a observância da aludida Resolução que determina que cada vereador, gripo de vereadores ou Mesa Diretora podem propor duas homenagens por ano. No caso em análise podemos notar que a proposição esta sendo proposta por bancada e não por aqueles que a Resolução nº 05/2012 ensina que podem ser os requerentes. Sendo assim a proposição esta obstaculizada porque fere o art. 2º da Resolução 005/2012. O que acarreta a ilegalidade da mesma. CONCLUSÃO:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela impossibilidade jurídica de tramitação do requerimento, por ferimento à Resolução 005/2012 É o parecer. Guaíba, 05 de abril de 2016. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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