Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Requerimento à Mesa Diretora n.º 266/2016
PROPONENTE : Bancada do Cidadania
     
PARECER : Nº 088/2016
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Requer sessão solene em homenagem aos noventa anos do Instituto Estadual de Educação Gomes Jardim"

1. Relatório:

Foi solicitado parecer jurídico com relação ao requerimento de homenagem. 

2. PARECER:

 A concessão de homenagem vem disciplinado pela Resolução 005/2012 dessa Casa Legislativa.

O único senão para que a tramitação do pedido possa continuar ou não é a observância da aludida Resolução que determina que cada vereador, gripo de vereadores ou Mesa Diretora podem propor duas homenagens por ano.

No caso em análise podemos notar que a proposição esta sendo proposta por bancada e não por aqueles que a Resolução nº 05/2012 ensina que podem ser os requerentes.

Sendo assim a proposição esta obstaculizada porque fere o art. 2º da Resolução 005/2012. O que acarreta a ilegalidade da mesma.

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela impossibilidade jurídica de tramitação do requerimento, por ferimento à Resolução 005/2012

 É o parecer.

Guaíba, 05 de abril de 2016.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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