Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 088/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dá nova redação aos arts. 20, 22, Inciso VII e 23-A, § 2.º e acrescenta os Artigos 23-C e 23-D à Lei Municipal n.º 1730/2002 - Código Municipal do Meio Ambiente"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto original sem emenda.

Sala das Comissões, 04 de Maio de 2016.

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Presidente

Ver. Ernani Chacrinha (PMDB)
Relatora

Ver. André Barbosa (Solidariedade)
Secretária



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