Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 015/2016 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 10/05/2016

                                                                   PROJETO DE LEI........2016 

Dispõem sobre a obrigatoriedade de fixação de Placas Informativas, nas entradas e no interior dos estabelecimentos da Rede Municipal de Saúde, em local visível, o nome dos médicos, carga horária contratada, especialidade, dias, horários (de entrada e saída) de seus trabalhos e número de fichas disponíveis por dia.

JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei tem por finalidade a implantação de placas informativas nos estabelecimentos da rede municipal de saúde previamente com objetivo de informar à população sobre o atendimento médico prestado pelo Município de Guaíba. Disponibilizando informações sobre médicos, carga horária contratada, especialidade, dias e horários (de entrada e de saída) dos trabalhos, número de fichas disponíveis por dia, será possível dar maior transparência ao sistema de saúde nos estabelecimentos de saúde pública municipal.

Um dos setores prioritários nesse governo municipal é a melhoria constante dos serviços de saúde, onde a necessidade da otimização na qualidade do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos de saúde é um requisito de cidadania. No SUS já se deu início a este processo inovador e diversas instituições tem implantado política pública de acolhimento e cultura do atendimento humanizado.
Os princípios contidos na Carta da Saúde, onde destacamos aquele que assegura ao cidadão o acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde, visando a um atendimento mais justo e eficaz, dispondo que de informações que devem estar disponíveis aos cidadãos nos locais onde a assistência é prestada e nos espaços de controle social.
Desta forma, a propositura apresenta-se como um dos canais para que o Sistema Municipal de Saúde possa assegurar ao cidadão um atendimento acolhedor e livre de discriminação, visando à igualdade de tratamento e a uma relação mais pessoal e saudável.
A Constituição Federal em seu artigo 5º XXXIII reza que “todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do estado.”
É importante a aprovação deste Projeto de Lei, atenderá uma das reiteradas demandas das cidadãs e cidadãos de Guaíba usuários de estabelecimentos públicos de saúde referente as informações sobre o trabalho médico.

Guaíba, 02 de Maio de 2016.

             MANOEL ELETRICISTA        Vereador PPS

 



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Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 02/05/2016 ás 16:26:52.
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