| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente, responda o que segue.
Justificativa:Disponibilizar de luz elétrica é um direito de todos, mas os moradores que adquiriram seus terrenos, já possuem água da CORSAN mas não disponibilizam da rede elétrica, todos estão pagando a taxa de iluminação pública, só pagam, não tem o direito de usufruí-lo, ou seja, vinte famílias necessitando da regularização do Beco para que a CEEE faça a sua parte. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por JOSE H. RAPHAELLI DE QUADROS em 30/04/2014 ás 17:19:29.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bd77e75e7cc3d0361d32b6e156c74cbf. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 2823. |