PARECER JURÍDICO |
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"Autoriza o Município de Guaíba a conceder o uso de espaço público destinado a exploração de atividade econômica - cantina no Complexo Esportivo Ruy Coelho Gonçalves" 1. Relatório:Pedido verbal de parecer do Secretário da Mesa Diretora, no que concerne a emenda proposta pela Bancada so Solidariedade e vereadora Magda. 2. Parecer:Para que possamos analisar o pleito do Secretário passarmos de imediato a transcição de artigo do Regimento Interno que tratam dessa matéria, conforme segue:
No que se refere a emenda propriamente dita é de se afirmar que não cabe a emenda pretendida, apesar do permissivo do art. 94 do RI, pois, em que pese a emenda não ser sobre um Termo de Contrato ou Convênio é sobre tema que deverá constar no aludido instrumento já que o Projeto Básico faz as vezes dos aludidos termos, ou seja, as cláusulas existentes no mesmo é parte obrigatória do Termo a ser firmado. O Projeto Básico é o espelho do Termo e fica, necessariamente, impedido de ser alterado pelo disposto no parágrafo único do art. 113 do RIem que pese os argumentos e preocupação real exposta pelos proponentes na emenda acostada, mas, como dito, não cabe a mesma. Sem contar que já houve parecer desta Procuradoria informando que emendas cabem, para caso de vistas, ao Requerente e que no caso vertente não são os proponentes. O que prejudica ainda mais a emenda. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela nã apreciação da emenda, póis a mesma esta em desacordo com o Regimento Intrenor, conforme acima explicitado. É o parecer. Guaíba, 25 de abril de 2016. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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