Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 260/2016 ESPÉCIE: Indicação

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Xandão PDT 26/04/2016

O Vereador que esta subscreve, solicita à mesa diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal com indicação do Projeto de Lei que INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, O PROJETO “POESIA NO ÔNIBUS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Já é público e notório a vocação de Guaíba para as atividades artísticas, dentre as quais a poesia. No entanto, os espaços públicos destinados a sua divulgação ainda são restritos. Em projeto recente, intitulado “Leia Logo” muitos equipamentos públicos como, postes, muros e grades do nosso Município se constituíram como local alternativo para publicação das poesias desse grupo.

Dentro do espírito da necessidade de maior popularização da poesia e abertura de mais espaços para que poetas e poetisas de Guaíba possam tornar público sua arte, estamos propondo o presente projeto que visa a utilização dos ônibus como um local alternativo para a promoção desta importante expressão artística: o poema. Em suma, nossa iniciativa tem o objetivo fundamental de estimular e divulgar de forma abrangente a produção poética de nossa cidade, fomentando a cultura e despertando o hábito da leitura.

O projeto “Poemas no Ônibus" já é, uma experiência pioneira na Prefeitura Municipal de Porto Alegre/RS. Desde o início dos anos 90, tal iniciativa tem aberto horizontes para a descoberta de novos artistas e poetas neste município.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JORGE VINICIUS KRASKIN PAVLAK em 20/04/2016 ás 16:56:28.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 68f4b481d87843c5b4ab6f84b2c89437.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 28116.