Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 160/2014 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Xandão e Bancada do PT PDT e PT 06/05/2014

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

O vereador que este subscreve, solicita a Mesa Diretora, que após os trâmites legais, encaminhe a Comissão de Saúde, Educação, Cultura e Meio ambiente, para que conceda o Premio Ecologia e Ambientalismo de 2014, através de decreto ao Assentamento 19 de Setembro conforme a lei Nº 2.996/2013 de origem do Poder Legislativo.

Justificativa:

O assentamento 19 de Setembro, desde sua fundação se destaca em defesa da ecologia.
A produção de legumes, verduras e hortaliças em geral se destacam por serem desde o processo de semeadura, plantação e cultivo ate a colheita por não utilizar herbicidas e nem pesticidas, oferecendo produtos orgânicos as comunidades e ao comercio de nossa cidade.
Oitenta por cento do arroz produzido no assentamento 19 de Setembro é ecológico sendo usado adubos orgânicos, como compostos de esterco animal e biofertilizantes,sendo esse arroz  destinado inclusive para merenda escolar em nosso estado e tem certificação estadual como produto orgânico livre de agrotóxicos.
O assentamento 19 de Setembro possui uma área de preservação de mata nativa, produz medicamentos fitoterápicos através de uma farmácia de produção natural de ervas e demais componentes colhidos da natureza, e produção variada de outros alimentos produzidos de forma ecológica.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JORGE VINICIUS KRASKIN PAVLAK em 30/04/2014 ás 13:05:01.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6d5b452cece38725ffca72ac74b918cc.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 2810.