Comissão Especial de Análise do Projeto de Emenda à Lei Orgânica 01/2017 | |||||||||
"Dá nova redação ao § 2.º do Artigo 16 da Lei Orgânica Municipal" A Comissão Especial do Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 001/16 em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com emenda. Ver. Miguel Crizel (SDD) Ver. Everton Gomes (PTB) Ver. Alexandre Santana - Xandão (PDT) O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 14/04/2016 ás 13:42:12. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 59b031ba7376b9c059656fe5b00d4b3d.
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