Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 014/2016
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 069/2016
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Dá nova redação ao art. 2º, da Lei nº.2.566, de 08 de fevereiro de 2010,que Dispõe sobre o Repasse de Verbas para Manutenção das Escolas Públicas Municipais e dá outras providências "

1. Relatório:

Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente projeto. 

2. PARECER:

Nota-se que o projeto não tem vício de iniciativa porque compete ao Prefeito tratar e propor projetos que versem sobre questões ligadas a educação muito especialmente de repasses que o Poder Executivo faz para as escolas municipais, portanto tratando-se de assunto relativo a administração e de interesse da municipalidade, conforme estatui a LOM que espelha a Constituiçaõ federal.

Como se pode notar da própria justificativa apresentada a adequação é fomra de melhor atender a comunidade escolar que veio a Esta Casa e reuniu-se com os vereadores para fortalecer o quanto descrito no projeto e de que o mesmo foi uma construção em conjunto e que visa a melhoria das condições dosrepasses os tornando mais dinâmico e proveitoso.

Vemos, outrossi, que o texto de fato vem adequar a Lei que se pretende modificar e o Chefe do poder Executivo tem esta primazia, mas não sem que haja concordância dos vereadores que são de fato os legisladores.

Portanto, nota-se que não há irregularidades formais e nem ilegalidade na proposição apresentada, pois trata-se de questão relativa a adequação da norma a realidade fática e cuja construção contou com os profissionais da área, pois se assim não o fosse não teriam vindo a esta Casa solicitar brevidade na aprovação, caso o mesmo fosse legal. De fato o é e pode prosperar. 

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, mas o mértio no mesmo cabe a cada dos nobres vereadores em sua soberania.

É o parecer.

Guaíba, 13 de abril de 2016.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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