Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 002/2016
PROPONENTE : Ver.ª Claudinha Jardim
     
PARECER : Nº 067/2016
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Reconhece no âmbito do município de Guaíba a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - como língua de instrução e meio de comunicação objetiva e de uso corrente e dá outras providências "

1. Relatório:

 Esta Comissão solicitou parecer jurídico ao quanto se refere a forma e legalidade. 

2. Parecer:

Preliminarmente é de se dizer que a inicitiva do projeto não contém vício, exceto no que se referia ao art. 4º que foi suprimido pela proponente com o substitutivo que ora se analisa.

No tocante a forma vemos que o mesmo esta adequado ao quanto preconiza a LC 95/98 e ao Manual de Redação da Presidência, portanto desnecessário qualquer tipo de análise mais acurada deste aspecto.

Por não criar nenhum tipo de interferência ou atributo ao Poder Executivo e baseado em Lei Federal vemos que o substitutivo esta em conformidade com a legislaçãom pátria e, como podemos notar, o presente Projeto espelhou projeto apresentado em 2015 dob o nº 019/2015, mas com a devida adequação à legislação através do substitutivo que ora se analisa.

Não há maiores considerações quanto ao substitutivo, pois a aplicação do mesmo nos trará maior inclusão aos portadores de deficiência auditiva. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do substitutivo ao Projeto de Lei , pois o mesmo encontra-se adequado ao quanto preconiza a legislação, mas a análise de mérito cabe ao plenário que é soberano para tal.

 É o parecer.

Guaíba, 13 de abril de 2016.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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