PARECER JURÍDICO |
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"Reconhece no âmbito do município de Guaíba a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - como língua de instrução e meio de comunicação objetiva e de uso corrente e dá outras providências " 1. Relatório:Esta Comissão solicitou parecer jurídico ao quanto se refere a forma e legalidade. 2. Parecer:Preliminarmente é de se dizer que a inicitiva do projeto não contém vício, exceto no que se referia ao art. 4º que foi suprimido pela proponente com o substitutivo que ora se analisa. No tocante a forma vemos que o mesmo esta adequado ao quanto preconiza a LC 95/98 e ao Manual de Redação da Presidência, portanto desnecessário qualquer tipo de análise mais acurada deste aspecto. Por não criar nenhum tipo de interferência ou atributo ao Poder Executivo e baseado em Lei Federal vemos que o substitutivo esta em conformidade com a legislaçãom pátria e, como podemos notar, o presente Projeto espelhou projeto apresentado em 2015 dob o nº 019/2015, mas com a devida adequação à legislação através do substitutivo que ora se analisa. Não há maiores considerações quanto ao substitutivo, pois a aplicação do mesmo nos trará maior inclusão aos portadores de deficiência auditiva. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do substitutivo ao Projeto de Lei , pois o mesmo encontra-se adequado ao quanto preconiza a legislação, mas a análise de mérito cabe ao plenário que é soberano para tal. É o parecer. Guaíba, 13 de abril de 2016. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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