PARECER JURÍDICO |
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"Autoriza o Município de Guaíba a conceder o uso de espaço público destinado a exploração de atividade econômica - cantina no Complexo Esportivo Ruy Coelho Gonçalves" 1. Relatório:Foi solicitado parecer sobre a legalidade, formalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei. 2. Parecer:A Lei Orgânica do Município de Guaíba ao tratar da competência privativa do Município estabelece que:
Para melhorar o parecer faremos uma digressão sobre o significado de Concessão de uso. E para tanto utilizaremos a lição do emérito doutrinador Hely Lopes Meireles que assim ensinou:
A única 2questão a ser levantada, mas já vem explicitada na justificativa, é o fato de que estamos em ano de elições municipais e a legislação elitoral deve ser observada, mormente o art. 73 da lei 9.504/1997 que veda algumas atividades, em especial doação de qualquer espécie de bem ou benefício, mas no caso em tela verifica-se que haverá uma locação do espaço, Como bem explicita a justificativa do Projeto em análise, o Poder Executivo quer destinar a área a fim de utilizá-la para fins de Lanchonete/Cantina. Portanto, há interesse na aludida concessão já que haverá benefícios para os munícipes, hoje estão desasistidos naquele local com relação ao que se pretende implantar através daq concessão. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, pois adequado a legislação, mas o mérito e análise do mesmo cabe ao plenário. É o parecer. Guaíba, 11 de abril de 2016. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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