Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 006/2016
PROPONENTE : Ver. Alex Medeiros
     
PARECER : Nº 065/2016
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Inclui o "Cavalo Crioulo" como animal símbolo no âmbito do Município de Guaíba"

1. Relatório:

 Esta Comissão solicita parecer no que refere a forma e legalidade do presente projeto. 

2. Parecer:

Inicialmente é de se afirmar que o presente projeto não paresenta vício de iniciativa, pois trata-se daquele tipo de projeto que não interfere na gestão do poder Executivo, ou seja, é daqueles que denomina-se de projeto de fito concorrente e pode ser apresentado porq qualquer dos poderes.

Como se vê do projeto em si não maiores considerações a ser efetuadas já que dentro da legalidade e a forma obedece a Lei Complementar 95/98 e o Manuel de Redação da Presidência. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, pois adequado a legislação, mas a análise de mérito cabe ao plenário que é soberano para tal. 

É o parecer.

Guaíba, 11 de abril de 2016. 

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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