PARECER JURÍDICO |
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"Inclui o "Cavalo Crioulo" como animal símbolo no âmbito do Município de Guaíba" 1. Relatório:Esta Comissão solicita parecer no que refere a forma e legalidade do presente projeto. 2. Parecer:Inicialmente é de se afirmar que o presente projeto não paresenta vício de iniciativa, pois trata-se daquele tipo de projeto que não interfere na gestão do poder Executivo, ou seja, é daqueles que denomina-se de projeto de fito concorrente e pode ser apresentado porq qualquer dos poderes. Como se vê do projeto em si não maiores considerações a ser efetuadas já que dentro da legalidade e a forma obedece a Lei Complementar 95/98 e o Manuel de Redação da Presidência. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, pois adequado a legislação, mas a análise de mérito cabe ao plenário que é soberano para tal. É o parecer. Guaíba, 11 de abril de 2016. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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