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O vereador subscrito abaixo solicita à Mesa Diretora que, após trâmites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que responda o que segue: Na Constituição Federal, em seu artigo 225, dispõe que o meio ambiente é um bem de uso comum do povo e um direito de todos os cidadãos, das gerações presentes e futuras, estando o Poder Público e a coletividade obrigados a preservá-lo e a defendê-lo e com este intuito que faço alguns questionamentos sobre a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Agricultura de Guaíba para que responda em tese: LIXO URBANO:
COLETA SELETIVA
QUESTIONAMENTOS Á SMMAA
ROÇADAS E LIMPEZA
SAÚDE PUBLICA MUNICIPAL
JustificativaA integridade do meio ambiente passa pela coletividade. Isso reflete, dentro da caminhada de afirmação dos direitos humanos, a expressão significativa de um poder atribuído, não ao indivíduo identificado em sua singularidade, mas num contexto abrangente da própria coletividade que permitiu o reconhecimento do meio ambiente como um direito humano de terceira dimensão, influenciado por valores de solidariedade, com vistas a garantir e harmonizar a convivência dos indivíduos considerados em seu conjunto, inseridos num contexto de sociedade. Assim, a consagração do meio ambiente da pessoa humana introduz no Estado e no seu corpo social um paradigma axiológico que deve ser respeitado e seguido por todos, pois esse é o caminho escolhido politicamente pelos gestores para assegurar a sobrevivência, nos seus mais diversos matizes, do principal elemento constitutivo do Estado: o povo. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por ROGERIO TRINDADE COMBY em 07/04/2016 ás 20:24:47.
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