| |||||||||
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Dispor sobre a reserva de vagas para as pessoas que residem no âmbito do município de Guaíba, nos casos que especifica. JUSTIFICATIVAApresentamos tal proposição, a fim de reservar um percentual mínimo de pessoas que aqui residem no quadro de funcionários e/ou colaboradores das futuras empresas a se instalarem no município de Guaíba e que recebam incentivos e/ou contrapartidas do Município, além das empresas já instaladas na cidade que venham receber futuramente incentivos municipais. Tal medida visa promover e alavancar a economia do município, bem como, assegurar a mão de obra para trabalhadores locais. Esta Lei tem como base amenizar os índices de desemprego na região, bem como, assegurar no mínimo 60% das vagas destas empresas supracitadas aos munícipes. Sendo assim, estaremos promovendo qualificação aos trabalhadores que residem em nossa cidade e oportunizando aos guaibenses qualidade de vida, visto que terão a possibilidade de trabalhar na mesma cidade em que moram. Cabe salientar que para as empresas que aqui se instalam e recebem incentivos fiscais, cessão de uso de áreas públicas, infraestrutura, dentre outras contrapartidas, nada mais justo do que o retorno ao cidadão guaibense que a própria valorização profissional dos que aqui residem.
Vereadora Claudinha Jardim Guaíba/RS
Guaíba, 07 de abril de 2016 O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA em 07/04/2016 ás 18:19:19.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f226eb54e7146b0f42161f7a54df439b. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 27394. |