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A Vereadora que esta subscreve, solicita à mesa diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal na qual INDICA que seja analisada a possibilidade de ser elaborado um Projeto de Lei que seja inserido no Estatuto dos Servidores Municipais, bem como, no Estatuto do Magistério, que prevê redução de parte da carga horária de trabalho semanal à servidora pública que seja mãe, esposa ou companheira, tutora ou responsável por pessoa portadora de deficiência sem prejuízo de remuneração dentro do âmbito do município. JUSTIFICATIVAEsta sugestão de projeto não se trata de oferecer benefício, mas sim condições mínimas para que os pais possam dar aos filhos e/ou outras pessoas sob sua responsabilidade uma atenção maior para se desenvolver um tratamento que se torne eficaz, pois são necessárias sessões de fisioterapia, fonoaudiologia e outros tratamentos indispensáveis a melhoria da qualidade de vida destas pessoas. Inúmeros estudos demonstram que o tratamento médico, psicológico e fisioterápico da pessoa com deficiência tem resultados bem melhores se forem acompanhados de perto por seus familiares. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA em 06/04/2016 ás 18:51:31.
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