Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 109/2016 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Alex Medeiros PP 05/04/2016

O Vereador que este subscreve, solicita à Mesa Diretora, que após os tramites legais, envie correspondência para Ministério da Fazenda, Receita Federal para que regulamente a inclusão no Simples Nacional da Sociedade Individual dos Advogado.

Observação: Enviar cópia para a OAB/Guaíba, OAB/RS e ao CFOAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

JUSTIFICATIVA

Está proposição tem um intuito de fomentar uma nova alternativa de arrecadação e Tributação Simplificada aos Profissionais da Área Jurídica, Advogados, unica Profissão regulamentada com assento Constitucional e indispensável à Administração da Justiça.

Após  conquistar, em agosto passado, o ingresso das micro e pequenas empresas de advocacia no regime fiscal no Supersimples com alíquota inicial de 4,5%, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) empunhou uma nova bandeira para reduzir a carga tributária da categoria.

O objetivo da criação do Simples Nacional foi corrigir uma “injustiça histórica” uma vez que enquanto as sociedades de advogados são tributadas em 11,3%, os advogados profissionais autônomos são tributados em 27,5%; seguindo-se o princípio da igualdade de tratamento tributário insculpido na Constituição e por uma questão de justiça fiscal; tendo em vista a relevância da matéria para os advogados profissionais individuais e para assegurar a aplicação do princípio da isonomia na tributação da advocacia.

Nos dias atuais, existem cerca de 800 mil advogados e menos de 30 mil são pessoas jurídicas. Precisamos estimular a formalização, pois isso vai gerar empregos e aumentar as contribuições previdenciárias. O projeto é importante para o Brasil e para a advocacia, pois tornará realidade o sonho de muitos profissionais, que é a do advogado individual. Com a redução da carga tributária, diminuirá também a informalidade e a sonegação, beneficiando os cofres públicos, que passarão a recolher mais impostos.

O advogado autônomo está sujeito a pagar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. “O advogado autônomo é para a Previdência Social um contribuinte individual”.A alíquota de sua contribuição previdenciária está prevista no art. 21 da Lei 8.212/91, “resta evidente que ao buscar equiparar o tratamento tributário aplicável à sociedade de advogados ao advogado individual, o PL buscará também alterar os valores relativos à contribuição previdenciária do advogado contribuinte individual por meio de regime de tributação diferenciado.

A OAB garantiu uma vitória ao conseguir incluir advocacia no Supersimples, com a sanção da Lei Complementar 147. Com a medida, advogados com rendimento médio de R$ 5.000,00 por mês podem se beneficiar com a tributação unificada a uma alíquota total de 4,5% em tributos federais. Para os  advogados, entretanto, destaca-se a necessidade de haver mais avanços para fomentar o exercício da advocacia no país. Por isso ressaltou a importância da aprovação da sociedade individual para os advogados.A maior parte das bancas brasileiras se enquadra no regime do lucro presumido. Mas a expectativa é que o cenário sofra alterações com a inclusão da advocacia no Simples, pois isso criou no sistema faixas progressivas de faturamento, cada uma com uma aliquota diferente.

 Ocorre que , em que pese a recente criação da figura jurídica da sociedade individual de advogado, a Receita Federal do Brasil - RFB vem criando entraves burocráticos e administrativos para regulamentação do enquadramento no simples nacional da sociedade individual de advogado criada pela lei federal 13.247 de 12 de Janeiro de 2016 .



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por ROGERIO TRINDADE COMBY em 31/03/2016 ás 16:35:41.
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