Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 001/2016
PROPONENTE : Ver. José Campeão Vargas
     
PARECER : Nº 054/2016
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Dá nova redação ao § 2.º do Artigo 16 da Lei Orgânica Municipal"

1. Relatório:

 Esta Comissão solitica parecer jurídico no que se refere a legalidade da emenda proposta. 

2. Parecer:

 Incialmente tem-se que referir que a Prtocuradoria já havia emanado parecer com relação ao presente Projeto de Emenda a LOM sob o nº 032/2016, conforme consta dos autos.

Naquele parecer a Procuradoria efetuou algumas considerações que considertou necessárias e sugeriu algumas alterações para melhor adquar a redação à legislação e ao analisar o projeto vemos que as emendas estão em consonância com o quanto referido por esta Procuradoria. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação da emenda, pois adequada a legislação, mas a análise de mérito cabe ao plenário que é soberano.

É o parecer.

Guaíba, 30 de março de 2016.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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