PARECER JURÍDICO |
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"Dá nova redação ao § 2.º do Artigo 16 da Lei Orgânica Municipal" 1. Relatório:Esta Comissão solitica parecer jurídico no que se refere a legalidade da emenda proposta. 2. Parecer:Incialmente tem-se que referir que a Prtocuradoria já havia emanado parecer com relação ao presente Projeto de Emenda a LOM sob o nº 032/2016, conforme consta dos autos. Naquele parecer a Procuradoria efetuou algumas considerações que considertou necessárias e sugeriu algumas alterações para melhor adquar a redação à legislação e ao analisar o projeto vemos que as emendas estão em consonância com o quanto referido por esta Procuradoria. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação da emenda, pois adequada a legislação, mas a análise de mérito cabe ao plenário que é soberano. É o parecer. Guaíba, 30 de março de 2016. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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