PARECER JURÍDICO |
|||||||||||||||
"Apresentamos a V.Exa., nos termos do art. 116 do Regimento Interno, a presente Moção de APELO, a ser encaminhada a Bancada Gaucha no Congresso Nacional, Deputados Estaduais para que intercedam junto as Comissões da Assembleia Legislativa do Estado pedindo que apreciem o PROJETO DE LEI 368/2015 e emitam pareceres na forma que dispõe o Regimento Interno fazendo com que, o projeto de lei possa seguir para a apreciação, discussão e votação no plenário. " 1. Relatório:Esta Comissão solicita parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade da presente moção. 2. PARECER:A Procuradoria ao analisar a presente moção verifica que a mesma já passou pelo Plenário e foi aprovada pelos nobres edis. Diante de tal assertiva e fato, já consumado, a Procuradoria informa que não há necessidade de exarar parecer, pois o processo depois de aprovado em plenário fica perfectibilizado e somente atos posteriores a este episódio podem ser seguidos. E no caso de pedido de parecer, após a aprovação pelo plenário, é um passo atrás no procedimento. CONCLUSÃO:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela inviabilidade de exarar parecer haja vista a aprovação da moção pelo plenário. É o parecer. Guaíba, 23 de março de 2016. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
|||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por em 23/03/2016 ás 16:39:05. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b65b726b153774aa4dfffba8d133129d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 26844. |