Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Moção n.º 045/2016
PROPONENTE : Bancada do Cidadania, Bancada do DEM, Bancada do MDB, Bancada do PP, Bancada do PROS, Bancada do PT, Bancada do PRD e Bancada do Solidariedade
     
PARECER : Nº 043/2016
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Apresentamos a V.Exa., nos termos do art. 116 do Regimento Interno, a presente Moção de APELO, a ser encaminhada a Bancada Gaucha no Congresso Nacional, Deputados Estaduais para que intercedam junto as Comissões da Assembleia Legislativa do Estado pedindo que apreciem o PROJETO DE LEI 368/2015 e emitam pareceres na forma que dispõe o Regimento Interno fazendo com que, o projeto de lei possa seguir para a apreciação, discussão e votação no plenário. "

1. Relatório:

 Esta Comissão solicita parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade da presente moção. 

2. PARECER:

 A Procuradoria ao analisar a presente moção verifica que a mesma já passou pelo Plenário e foi aprovada pelos nobres edis.

Diante de tal assertiva e fato, já consumado, a Procuradoria informa que não há necessidade de exarar parecer, pois o processo depois de aprovado em plenário fica perfectibilizado e somente atos posteriores a este episódio podem ser seguidos. E no caso de pedido de parecer, após a aprovação pelo plenário, é um passo atrás no procedimento. 

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela inviabilidade de exarar parecer haja vista a aprovação da moção pelo plenário.

 É o parecer.

 Guaíba, 23 de março de 2016.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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