Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 075/2016 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 29/03/2016

A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, após análise desta proposição, informe o que segue:

  • Existe possibilidade de instituir o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência?
  • Em caso afirmativo, é possível implementar ainda o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência?

JUSTIFICATIVA

Conforme requerimento 601/2014, enviado ao Executivo Municipal, com o teor supracitado, no qual obtivemos como resposta em seu ofício 121/2015, que a proposta apresentada seria estudada, pois sendo a pessoa com deficiência usuária de todas as políticas públicas, seriam desta forma reconhecidas as suas necessidades, dentro do referido conselho, após sua provável criação, através do Executivo, conforme sua competência dentro do âmbito do município. 

Contudo, até o presente momento nada de concreto foi apresentado e/ou criado pelo Executivo Municipal, a fim de suprir tal necessidade conforme mencionado.

Ressaltamos que o nosso município está em pleno desenvolvimento em vários aspectos, tanto econômicos quanto sociais.  A criação de um Conselho Municipal que busque acompanhar e avaliar o desenvolvimento da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência e das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer e política urbana dirigidos a esse grupo social faz-se necessária para que o desenvolvimento de nossa cidade seja pleno e igualitário.

Este Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência integraria a estrutura administrativa municipal, como órgão auxiliar de caráter consultivo, com a finalidade de promover políticas públicas governamentais, medidas e ações voltadas para o atendimento das necessidades e garantia dos direitos das pessoas com deficiência.

Desta forma objetiva, buscamos informações referentes a este direito tão importante das Pessoas com Deficiência, que vem ao encontro da Lei Brasileira de Inclusão. 



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA em 23/03/2016 ás 11:12:15.
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