PARECER JURÍDICO |
|||||||||||||||
"Dá nova redação ao Art. 1.º da Lei n.º 3.391, de 26 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a concessão de 15% de desconto para pagamento em parcela única do IPTU, exercício 2016" 1. Relatório:A Comissão de Justiça e Redação solicitou parecer jurídico no que concerne a forma e legalidade do presente projeto. 2. Parecer:Inicialmente é de se afirmar que não há vívio de iniciativa no presente projeto, mas o mesmo não pode ser sancionado após o dia 1º de abril, pois haverá, neste caso, impedimento legal já que estamos em ano eleitoral. No que serefere a alteração de data para pagamento dos valores relativos ao IPTU não se vê óbice legal, pois o mesmo tem sido a praxe adotada pelo Poder Executivo, naturalmente que com a anuência dos nobres vereadores que o tem aprovado, com exceção da alteração das datas de validade do vencimento com o desconto concedido. Sabemos, que tem havido problemas de entrega das correspondênciasde modo geral e sendo assim a alteração da data de vencimento com vinte dias de acréscimo facilitará a utilização do benefício pelos contribuintes e não acarretará prejuízo ao erário. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, pois o mesmo está em consonância com a legislação, mas o mérito cabe ao plenário que é soberano. É o parecer. Guaíba, 22 de março de 2016. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
|||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por em 22/03/2016 ás 23:37:06. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f7bdf22cb224a62416d0b1d642d4394e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 26785. |