Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 012/2016
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER :
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Dá nova redação ao Art. 1.º da Lei n.º 3.391, de 26 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a concessão de 15% de desconto para pagamento em parcela única do IPTU, exercício 2016"

1. Relatório:

 A Comissão de Justiça e Redação solicitou parecer jurídico no que concerne a forma e legalidade do presente projeto.  

2. Parecer:

Inicialmente é de se afirmar que não há vívio de iniciativa no presente projeto, mas o mesmo não pode ser sancionado após o dia 1º de abril, pois haverá, neste caso, impedimento legal já que estamos em ano eleitoral.

No que serefere a alteração de data para pagamento dos valores relativos ao IPTU não se vê óbice legal, pois o mesmo tem sido a praxe adotada pelo Poder Executivo, naturalmente que com a anuência dos nobres vereadores que o tem aprovado, com exceção da alteração das datas de validade do vencimento com o desconto concedido.

Sabemos, que tem havido problemas de entrega das correspondênciasde modo geral e sendo assim a alteração da data de vencimento com vinte dias de acréscimo facilitará a utilização do benefício pelos contribuintes e não acarretará prejuízo ao erário.  

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, pois o mesmo está em consonância com a legislação, mas o mérito cabe ao plenário que é soberano. 

É o parecer.

Guaíba, 22 de março de 2016.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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