Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 008/2016
PROPONENTE : Mesa Diretora
     
PARECER : Nº 039/2016
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Dispõe sobre o índice de revisão geral dos subsídios dos vereadores do Município de Guaíba"

1. Relatório:

 Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a forma e lagalidade do presente Projeto. 

2. Parecer:

Primeiramente, acerca da revisão geral anual de subsídios dos vereadores é de se afirmar que é condição e determinação legal que se faça a revisão no mesmo período em que se faz para os servidores e nos mesmos índices. Portanto, o projeto esta adequado porque este é o índice de reajustamento dado pelo Poder Executivo aos seus servidores. Obviamente que no caso do vereadoresw não está contemplado o percebtual de reajustamento de 0,28% porque a legislação Federla não permite que haja este tipo de concessão, permite apenas e tão somente a revisão anual. Este é o caso.,

Não há necessidade de impacto orçamentário porque trata-se de revisão dos vencimentos na data base e porque está sendo utilizado um índice oficial, no caso o INPC.

Verifica-se, ainda, que a Mesa adotou, corretamente, apenas o índice de correção da inflação, mesmo índice utilizado pelo Poder Executivo, sem o percentual de aumento real, pois este último é vedado aos agentes políticos. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular trmitação do presente projeto, pois sem nenhyum tipo de óbice ou ilegalidade, mas a análise de me´rito cabe ao plena´rio que é soberano.

É o parecer.

Guaíba, 23 de março de 2016.

__________________________
Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por em 22/03/2016 ás 20:15:05. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6071d7202023f3490f8171d8ad70140f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 26774.