Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 007/2016
PROPONENTE : Mesa Diretora
     
PARECER : Nº 038/2016
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Dispõe sobre o índice de revisão geral dos servidores do Poder Legislativo Municipal"

1. Relatório:

 Esta Comissão solicitou parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente projeto. 

2. Parecer:

Primeiramente, acerca da revisão geral anual de vencimentos dos servidores públicos, é importante considerar que a alteração introduzida pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, ao artigo 37, inciso X. da Constituição Federal, assegura a todos os servidores públicos civis o direito a " revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices..."

O Projeto em análise trata de revisão dos vencimentos e salários dos servidores do Poder Legislativo e, sendo assim, compete à Mesa Diretora da Câmara elaborar o Projeto de Revisão dos vencimentos dos servidores deste poder, como o fez, para análise do Plenário.

No caso em análise se faz necessário a informação de impacto financeiro porque o projeto não trata apenas da revisão, mas também concede aumento real de 0,28%, conforme se vê do texto e da justificativa ao mesmo, pois revisão não se confunde com reajustamento salarial porque este se destina apenas à adequação ou nivelamento do valor remuneratório à importância da moeda e não implicando alteração do seu patamar para mais ou para menos significa apenas dar concretude ao princípio da irredutibilidade dos salários ao contrário do reajustamento que de fato aumenta, em tese, o valor dos salários. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, pois o mesmo esta adequado ao quato determina a legislação, mas o mérito cabe ao plenário que é soberania para aprecias a matéria.

É o parecer.

Guaíba, 23 de março de 2016.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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