PARECER JURÍDICO |
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"Dispõe sobre o índice de revisão geral dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Guaíba" 1. Relatório:A Comissão de Justiça e Redação solicitou parecer jurídico no que se refere a forma e legalidade do presente Projeto. 2. Parecer:Primeiramente, acerca da revisão geral anual de subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários é de afirmar que é condição e determinação legal que se faça a revisão no mesmo período em que se faz para os servidores e nos mesmos índices. Portanto, o projeto esta adequado porque este é o índice de reajustamento dado pelo Poder Executivo aos seus servidores e Poder legislativo segue o mesmo parâmetro. Esclarece-se que apesar de opiniões divergentes sobre o Projeto de Lei que reajusta os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários, ou seja, de que o Projeto deveria vir diretamente do Poder Executivo, esta Procuradoria crê que o Projeto deve ser confeccionado na Casa Legislativa, pois se fixa os subsídios para a legislatura, sendo este o principal, os acessórios devem seguir no mesmo curso, pois esta regra geral de direito. Não há necessidade de impacto orçamentário porque trata-se de revisão dos vencimentos na data base e porque está sendo utilizado um índice oficial, no caso o INPC. Verifica-se, ainda, que a Mesa adotou, corretamente, apenas o índice de correção da inflação, mesmo índice utilizado pelo Poder Executivo, sem o percentual de aumento real, pois este último é vedado aos agentes políticos. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular trmitação do presnete projeto, haja vista que o mesmo esta adequado a legislação, mas o mérito cabe ao nobres vereadores em sua soberania. É o parecer. Guaíba, 22 de março de 2016. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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