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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de alterar o Art. 72° da Lei Municipal n° 2.586 de 20 de Abril de 2010 que dispõe sobre a Licença Paternidade.
Dar mais dias de licença-paternidade vai na linha do que está cada vez mais claro com pesquisas em todo mundo: o papel do pai é crucial desde o acompanhamento do pré-natal, no apoio pós-parto e também no vínculo que ele cria com o bebê. Um pai em casa, o seu apoio à mulher, favorece a amamentação em um período crítico, em que a mãe e a criança precisam se adaptar ao processo de amamentação. já que bebês que mamam por mais tempo ficam mais protegidos de doenças como diarreia, infecções respiratórias e alergias. E bebês menos doentes oneram menos os serviços de saúde pública. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 17 de Março de 2016. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 17/03/2016 ás 19:37:57.
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