PARECER JURÍDICO RETIFICADOR |
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"Dá denominação de 'Rotatória dos Eucaliptos' à rotatória localizada entre as Avenidas Nestor de Moura Jardim e Dr. Antenor Caldas, no Bairro Ramada, no Município de Guaíba " 1. Relatório:Foi solicitado parecer jurídico sobre a forma e legalidade do projeto acima epigrafado por esta colenda Comissão. 2. Parecer:A matéria vertida no presente projeto de lei é daquelas tidas como mate´ria de interesse do Município confortme estatui a CF/88 em seu art. 30, inciso II que abaixo se transcreve, mas que já se sinalisa que o texto vem reprisado na LOM em seu artigo sexto:
Sendo que esta é uma daquelas matérias denominadas de concorrente, ou seja, tanto o Poder Executivo quanto o Poder Legislativo podem propor. No entanto há que se fazer algumas correções para que o projeto não fira a legislação Municipal e faça de forma adequada, poiis a denominada Estrada Ismael Chaves Barcelos tem como nome real, em conformidade com a Lei Municipal 1885/2004 o nome de Avenida Comendador Ismael Chaves Barcelos. Sendo assim para que o projeto se torne adequado a legislação sua redação deverá serr a seguinte:
No entanto há que se fazer algumas correções, não que estivessem incorretas, mas porque decorreu o prazo entre o protocolamento do mesmo e chegada à Procuradoria para parecer, no presente projeto para que o mesmo deixe de ferir a Lei Complementar 95/98 e o Manual de Redação da Presidência e para tanto necessário que retire do texto a expressão s,sendo a redação a seguinte: Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíba, de de 2016. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação so presente projeto, desde que sejam efetuadas as alterações elencadas no presente parecer, mas o mérito cabe ao plenário que tem soberania para tratar da quastão.. É o parecer. Guaíba, 16 de Março de 2016. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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